Banco Mizuho do Brasil S.A.
Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR
Resolução CMN nº 5.037/2022
Em atendimento à Resolução CMN nº 5.037/2022, divulgamos abaixo as informações sobre o Sistema de Informações de Crédito – SCR do Banco Central do Brasil
Finalidade e uso das informações
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é constituído por informações que são remetidas pelas instituições financeiras que se enquadrem no Art. 4 desta Resolução, relacionadas as operações de crédito de acordo com os termos definido na Resolução 5.037/2022 e é administrado pelo Banco Central.
Sua finalidade é prover informações para que haja o monitoramento do crédito no sistema financeiro melhorando a capacidade de avaliação da carteira de crédito, permitir o desenvolvimento de ferramentas para a identificação da qualidade creditícia da sua carteira e assim tomar as medidas necessárias de contenção e aprimoramento das suas análises de crédito, além de fomentar as atividades de fiscalização pelo Banco Central do Brasil.
O SCR propicia intercâmbio de informações entre as instituições financeiras permitindo um olhar mais abrangente sobre a qualidade de crédito, e como o fluxo de endividamento pode afetar a capacidade financeira da contraparte em honrar suas obrigações no futuro.
Com isso, a Instituição Financeira estará mais preparada para um possível descumprimento realizando reanálises ou revisando seu provisionamento para o crédito cedido.
Todas as operações abaixo são consideradas operações de créditos e são remetidas para o banco de dados do SCR mensalmente pelas Instituições Financeiras independentemente do adimplemento:
I - empréstimos e financiamentos;
II - adiantamentos;
III - operações de arrendamento mercantil;
IV - prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros;
V - compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente;
VI - créditos contratados com recursos a liberar;
VII - créditos baixados como prejuízo;
VIII - créditos que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle;
IX - operações com instrumentos de pagamento pós-pagos;
X - operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica; e
XI - outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.
Formas de Consulta ao SCR
De acordo com a resolução, o Banco Central do Brasil permite que as Instituições Financeiras consulte as informações constantes no SCR caso seja utilizada como finalidade previta no Inciso II do Art. 2° e desde que a contraparte tenha autorizado.
A contraparte interessada poderá requisitar o acesso das suas informações que constam no SCR diretamente ao Banco Central.
Procedimentos necessários para alterações das informações no SCR e de manifestação de discordância quanto às informações no SCR
Somente a instituição financeira responsável pela inclusão da informação no SCR poderá alterá–la ou excluí–la.
Caso a contraparte verifique inexatidão de seus dados no SCR, em primeiro lugar, deve solicitar a retificação junto à instituição financeira responsável pela informação.
Caso não haja entendimento entre as partes, poderá registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central ou questionar, na esfera judicial, a Instituição Financeira responsável pela informação enviada ao SCR.
Procedimentos Necessários para o registro de medidas judiciais
As medidas judiciais relacionadas às operações de crédito poderão ser registradas no SCR. A inclusão de decisão judicial que determinar a exclusão das informações de operações de crédito do cliente poderá ser realizada mediante entrega de documentação hábil para a instituição financeira.
Outras informações
Todas as normas que tratam do assunto estão destacadas na página do SCR, no endereço da internet do Banco Central do Brasil.
Para maiores esclarecimentos ou informações adicionais, favor contatar a Unidade de Gerenciamento de Riscos do Banco Mizuho do Brasil S.A., pelo telefone (11) 5504-9714.